OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E SUA EVOLUÇÃO DESDE A LEI N. 5.859/72 ATÉ A EMENDA CONSTUTICIONAL N. 72

Autores

  • Fernanda Meller Silva
  • Sandra Marize Mesquita

Resumo

O direito dos trabalhadores domésticos sempre esteve à margem da legislação trabalhista, uma vez que os direitos assegurados a estes trabalhadores sempre foram minimizados em face dos demais trabalhadores. A relação de trabalho do doméstico é diferenciada, pois labora em âmbito residencial, adentrando por muitas vezes na intimidade de seu empregador e de sua família, e por isso, até mesmo passa a ser tratado como membro desta. A partir da Emenda Constitucional n. 72 aprovada em abril de 2013, os trabalhadores domésticos passaram a ter a maioria dos direitos trabalhistas que eram garantidos no artigo 7° da Constituição Federal Brasileira aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Assim, os domésticos podem laborar com mais tranquilidade, confiança e porque não orgulho de sua profissão, buscando assim, se aperfeiçoar para realizar seu labor com mais eficiência. Ao estender aos trabalhadores domésticos a maioria dos direitos trabalhistas aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais, o legislador buscou fazer justiça, acabando com a discriminação que estes sofreram por tantos anos.

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Publicado

2017-07-07