A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE DIANTE DO ERRO MÉDICO
Resumo
O presente estudo objetiva compreender a responsabilidade dos médicos pela perda de uma chance devido aos erros nos diagnósticos. Nesse sentido, adentrou-se na lacuna deixada entre o nexo causal e a efetividade do dano, o que redundou na conclusão de que apesar da responsabilidade civil pregar que o dano, seja ele moral ou material, não pode ser presumido, devendo, ser atual, efetivo e real, o direito brasileiro, acompanhando o desenvolvimento cultura, social e intelectual da sociedade, sentiu necessidade de estender sua base para conseguir atender as situações geradas por aquele que sofreu um prejuízo apenas pela perda da oportunidade de obtenção de uma vantagem, ou então meramente evitar um prejuízo. Dessa forma, criou-se um instituto denominado pela maior parte da doutrina como “perda de uma chance”. A teoria é sustentada pela tese de que o impedimento de se realizar uma ação ou uma omissão que como consequência, poderia trazer benefícios, equivale a um dano, mesmo que não se classifique como dano moral, lucro cessante ou dano emergente. Insta salientar que o estudo destinado a presente teoria é muito relevante ao ordenamento jurídico pátrio, isto porque, o dano gerado devido à chance frustrada deve ser indenizado. Levando em conta uma ampla propagação da tese, clama-se que o emprego de tal instituto seja implementado de forma correta.