FRAUDES NO PROCESSO LICITATÓRIO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar algumas possíveis fraudes que podem ocorrer no processo licitatório. O contrato administrativo exige uma licitação prévia, dispensada ou dispensável somente nos casos expressamente previstos em lei, podendo ser considerado com um antecedente de tal contrato. Sendo assim, para a contratação da execução de negócios com particulares, a Administração Pública necessita adotar o procedimento denominado de licitação, procedimento este preliminar e rigorosamente preestabelecido na conformidade da lei, em especial a Lei n° 8.666/93, a Lei das Licitações. Ocorre que, por certas vezes, na administração pública acontecem irregularidades ou ilicitudes, em que os responsáveis ou participantes dos processos cometem atos que não condizem com a lei. A partir destes atos surgem as denominadas fraudes. É utopia pensarmos que as fraudes deixarão de existir no mundo atual, mas deve-se buscar uma forma de amenizá-las, evitando uma quantidade abusiva. Assim, no presente trabalho busca-se fazer um enquadramento legal da lei de licitações, demonstrando a sua importância e explicando de que modo poderão ocorrer as fraudes dentro de tal procedimento. Ainda, serão abordados quais os tipos de fraudes e quais procedimentos preventivos poderiam ser tomados como forma de se evitar essa vantagem pessoal buscada nestes casos, compartilhando de um comportamento ético profissional de respeito a toda a sociedade. Vários procedimentos para prevenção ainda podem ser criados e implantados com o passar do tempo, mas, hoje em dia, o combate a esses tipos de acontecimentos se demonstram bastantes penosos, necessitando de muito estudo e dedicação para conseguir uma evidente diminuição na sua pratica e, quem sabe até, sua extinção.