INSEMINAÇÃO POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
Resumo
Com os avanços científicos e tecnológicos, presentes na atualidade, no direcionados ao campo da fecundação humana, existem formas de reprodução assistida, visando suprir imperfeições biológicas, sejam estas do homem, na concentração de espermatozóides produzidos, ou na mulher, que pode apresentar anticorpos na que inutilizam o material genético masculino, dificultando ou mesmo impossibilitando a reprodução efetiva. Por tais métodos terem por objeto material genético em estado criogênico, surgiu a possibilidade de reprodução independentemente da condição vital do autor deste material, sendo denominada inseminação póstuma, ou post mortem. Entretanto, tal possibilidade tem gerado diversas discussões no campo jurídico, o qual, por enquanto, apresenta lacunas legais referentes ao assunto, pelo que soluções tem sido buscadas até mesmo em ordenamentos paralelos. Desta forma, serão analisadas as consequências jurídicas geradas por tal forma reprodutiva, verificando as poucas previsões legais presentes no ordenamento jurídico pátrio, embora estas não sirvam para dirimir de modo efetivo os conflitos gerados pela mesma, bem como doutrinas e jurisprudências, além de normas e casos julgados, inclusive em outros países, a título de direito comparado. Verificar as possíveis soluções aos conflitos advindos da inseminação post mortem, verificando as possibilidades de resguardo aos direitos do nascituro, tanto patrimoniais quanto de reconhecimento familiar, dada a condição lacunosa da legislação pátria na atualidade, utilizando-se de previsões constitucionais, legais, análises doutrinárias e jurisprudenciais, e, inclusive, de ordenamentos de outros países, a título de direito comparado.