A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO
Resumo
As relações de trabalho são marcadas por deveres e direitos, por fatores essenciais como as garantias fundamentais da pessoa humana, o direito a integridade física e psíquica e a qualidade de vida. Assim, no universo das relações de trabalho como em qualquer outro podemos encontrar situações em que nos deparamos com dificuldades cotidianas, como o acidente de trabalho, que pode modificar a vida do trabalhador, de sua família e a da empresa para qual trabalha em alguns instantes. Por este motivo vislumbram-se algumas formas de se reparar e prevenir os danos ocasionados por estes acidentes. A implementação de normas de medicina e segurança do trabalho é uma das formas de prevenção. Já a reparação pode ser civil ou previdenciária, também chamada de acidentária, sendo a previdenciária de caráter objetivo e a civil de caráter subjetivo, embora alguns doutrinadores entendam que esta também pode ser objetiva, como a primeira.