PARADOXO CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS VERSUS PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR

Autores

  • Rodrigo Arejano Vaucher
  • João de Souza Santos

Resumo

A Constituição Federal Brasileira assegura a todos, direitos e garantias fundamentais. Contudo, a referida Lei Maior, inobstante ao que dispõem como segurança a todos de forma inseparáveis (art. 5º, LXVIII), restringe a possibilidade do habeas corpus aos militares no que tange a punição disciplinar (art. 142, §2º). Tal fato tem como justificativa uma possível decaída nos pilares mestres das instituições militares, quais sejam: a hierarquia e a disciplina. O objetivo do presente artigo é encontrar uma justa explicação, com base no ordenamento jurídico brasileiro e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, para dirimir ou mitigar a aparente controvérsia existente entre o art. 5º, LXVIII e o art. 142, § 2º da CF/88, segundo o qual os militares não podem se amparar no habeas corpus quando punidos disciplinarmente na esfera administrativa. Após a análise dessa questão paradoxal, será esclarecido o cabimento desse remédio constitucional nas punições disciplinares militares. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. A tese a ser empregada será a bibliográfica, com fontes em livros, artigos científicos, doutrinas e jurisprudências.

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Publicado

2017-07-05