IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA EM FACE DA UNIÃO HOMOAFETIVA
Resumo
Com o desenvolvimento da sociedade, os costumes vão amoldando-se de forma a compreender até mesmo novos hábitos. Essa constante mudança acaba por tornar cada vez mais evidente a necessidade de um célere processo legislativo, no intuito de albergar as práticas que consolidam-se perante a sociedade. Neste aspecto, questões que não tinham relevância a cerca de dez ou vinte anos, passam a figurar processos que arrastam-se pelo sistema judiciário sem que haja uma solução rápida e ou satisfatória, muitas vezes devido a falta de uma legislação específica. É uníssono entre os Tribunais, independente das teses adotadas, que os princípios norteadores contidos na nossa Lei Maior, consagrando a igualdade entre todas as pessoas em seus artigos 3.º, inciso IV e 5.º, que o direito a igualdade deve sobrepujar qualquer discriminação, assim como a jurisprudência pátria demonstra constantemente o repúdio diante da discriminação preconceituosa. Assim, com o advento do reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal, da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a aplicabilidade de diversos institutos consolidados dentro de nosso ordenamento passa, por analogia, a aplicar-se a estes que convivem em união homoafetiva. Porém, com a lacuna existente na legislação atual, referente aos bens de família constituídos a partir da insolvência dos entes em convívio homoafetivo, surge a problemática de como será o tratamento dado pelo sistema judiciário quanto a impenhorabilidade destes bens.