DA TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS

Autores

  • Camila Milazotto Ricci
  • Aline do Vale Vargas

Resumo

A segurança é um direito universal e é tão importante quanto a função que o Direito possui em evoluir conforme a sociedade. A Internet é ferramenta inovadora que se tornou base para as relações sociais, e ao mesmo tempo, espaço para condutas humanas inaceitáveis, sobretudo no que tange aos Crimes Virtuais. Após mais de 17 anos Projetos de Leis que apontavam normas incriminadoras para estes delitos foram descartados, e no final do ano de 2012, com o advento da Lei nº 12.737, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, é que os Crimes Virtuais foram tipificados, após a repercussão do caso desta atriz que teve fotos íntimas publicadas na Internet sem o seu consentimento. É imprescindível um processo de adaptação jurídico social tanto no pensar o Direito Digital quanto para se laborar com ele. O objetivo deste trabalho visa a análise da tipificação dos Crimes Virtuais, pois, por mais que já tenha ocorrido a tipificação de tais condutas, o dispositivo legal contém palavras que permitem interpretações duvidosas, ainda não é capaz de atender às normas penais, devendo, portanto, ser revisto. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. A técnica a ser integrada será a bibliográfica, com fontes em livros, leis, decretos, artigos científicos, artigos em Internet, notícias em jornais e sites.

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Publicado

2017-07-05