A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO
Resumo
O princípio da insignificância é um importante postulado de política criminal do direito brasileiro. Sua aplicação, todavia, nos crimes de contrabando e descaminho, encontra certa divergência no caso em concreto, notadamente com o advento da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda. Tal portaria preceitua que não é do interesse do Fisco os créditos inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e assim sendo, considerando o caráter subsidiário do direito penal, não haveria interesse no âmbito penal. No entanto, essa premissa é errônea uma vez que o bem jurídico tutelado nesses crimes não é apenas o financeiro, abrangendo a soberania estatal, os direitos autorais, a política de desenvolvimento do país e, em tratando-se de contrabando, a saúde pública. Desse modo, ao analisar o caso em concreto, não se afigura razoável levar-se em conta tão somente o valor monetário envolvido na ilusão dos impostos, visto que existe a separação dos valores subjetivos do direito penal e os valores financeiros da execução fiscal.