EQUIDADE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ENTRE O IDOSO E O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Autores

  • Márcia Fernanda da Cruz Ricardo Johann
  • Gabriel Felipe Bueno

Resumo

O presente estudo tem início com um breve conceito de Seguridade Social, identificando seus ramos: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Partindo deste princípio, na seção de interesse do presente Artigo foram expostos os requisitos particulares da Assistência Social elencado ao Direito Constitucional brasileiro. Nesta etapa foi exposta a importância de assistência do estado quanto à garantia de vida digna e saúde, para que todo aquele que necessite desta prestação possa gozar de seus direitos com dignidade. Tendo como objetivo propor a equidade na concessão de beneficio assistencial entre o idoso e o portador de deficiência, apontando os pontos relevantes para este tratamento. A desigualdade no tratamento tem gerado discussões nos tribunais partindo do dispositivo que seja assegurado ao idoso direito não estendido aos deficientes no que diz respeito à apuração da renda per capita familiar. Quando um idoso da mesma família já recebe o benefício assistencial, o mesmo não entra na contagem da renda mensal familiar. No entanto, se um deficiente requer o amparo social, e um dos membros da família que já recebe algum dos benefícios assistenciais, tanto idoso quanto à pessoa portadora de deficiência, o valor deste benefício entra na contagem da renda per capita sendo provável o indeferimento, ou seja, a não concessão do benefício. Em 18/04/2013 o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1.993) e do artigo 34 da Lei nº 10.741/2.003 (Estatuto do Idoso) dando credibilidade ao presente estudo.

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Publicado

2017-07-05