DA INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA ARTE MÉDICA
Resumo
A teoria da perda de uma chance é necessária para tratar de situações em que deve haver relativização da ideia de dano direto e imediato. O objetivo deste trabalho é analisar as possibilidades de aplicação da teoria da perda de uma chance no direito brasileiro, especialmente no campo da indenização pela responsabilidade civil decorrente das práticas médicas, levando-se em conta que não é possível reproduzir o resultado esperado para cada conduta médica, visto que cada organismo vivo reage de forma diferente e ímpar a cada tratamento clínico ou cirúrgico. A importância do tema reside no fato de que a ideia de dano indenizável foi construída sobre a noção de dano tangível, mensurável a partir de um resultado naturalístico detectável, ainda que apenas de forma pecuniária. Diferentemente, com a aceitação pela doutrina da aplicação da teoria da perda de uma chance, passa a ser reconstruído o instituto da indenização, abrindo a possibilidade de ressarcimento do dano, ainda que tenha existido meramente no plano estatístico. O problema a ser discutido é aplicação da teoria na área médica, observando-se que existe pouca produção bibliográfica a respeito e considerando que entre seus requisitos de aplicação, há a exigência de que o resultado seja estatisticamente certo e real, elemento que certamente poderá faltar quando se está em seara de condutas médicas, seja clínica ou cirúrgica, ou mesmo omissiva, afinal, cada organismo responde de forma peculiar e individual, não permitindo a formação de um modelo matemático que permita a definição de resultados estatísticos constantes.