BANALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS
Resumo
Com o advento da emenda constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004 que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os danos morais nos dissídios individuais do trabalho, aumentaram consideravelmente as demandas desta matéria perante a justiça especial laboral, onde simples entraves trabalhistas passaram a possuir pedidos elevados dos tais danos morais, sem qualquer base ou fundamento. Hoje praticamente não existem mais demandas trabalhistas de pequena monta, discutindo os reais valores da relação de trabalho, devido ao grande numero de ações com pedidos de danos morais doutrinadores já estão vendo esta prática como uma banalização dos danos morais quando se busca uma reparação apenas com alegações sem qualquer fundamento ou devido a triviais aborrecimentos.