AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA EMBRIAGUES AO VOLANTE FRENTE A NOVA LEI SECA
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar as diversas formas de intervenção do Estado frente a Nova Lei Seca, com vistas na atuação das autoridades competentes à repressão do delito de embriaguez ao volante, uma vez que, diante do clamor social, face à falta de aplicabilidade da antiga lei seca, o mesmo viu-se na obrigação de alterar o ordenamento jurídico, pois em relação à legislação antiga a doutrina e a jurisprudência haviam dado uma interpretação restritiva, no que se referia à prova da embriaguez, para a configuração deste delito. Tal entendimento partiu-se da premissa da garantia constitucional, de que o acusado em processo penal não estaria obrigado a produzir provas contra si próprio e, assim, legítima seria a sua recusa a submeter-se ao teste do bafômetro ou exame de sangue para este fim. Na mesma esteira, ou seja, através de interpretação restritiva da norma, entendia como imprescindível aludida perícia para a prova da materialidade do delito em bosquejo. Assim, diante de tais posicionamentos, por questão de política criminal o legislador houve por bem em editar a Lei nº 12.760/2012 que alterou parte do Código Brasileiro de Trânsito, inserindo nas elementares do tipo penal, outras formas de provar-se a embriaguez ao volante, sendo que, o escopo deste estudo é trazer um paradigma, senão ideal, desejável da autuação das autoridades competentes, principalmente a policial, frente ao novel ordenamento jurídico. Para tanto, a pesquisa será desenvolvida através de abordagem qualitativa, empregando-se a técnica bibliográfica, explorando-se fontes em livros, textos legais e jurisprudência pátria.