NOVO DIREITO DE FAMÍLIA – ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS.

Autores

  • Franciele Barddal
  • Viviana Bianconi

Resumo

Vive-se, hoje, uma nova realidade na composição da instituição familiar. Deparar-se-á diuturnamente com constituições familiares diferentes daquelas compostas por homem e mulher que procriam e têm filhos biológicos. Comumente, vêm-se casais homoafetivos, que sentem a necessidade de ter filhos. Filhos estes, muitas vezes, advindos de adoções à brasileira, ou seja, sem a benção da legislação e totalmente paralelo às regras sociais. Hoje, não se pode negar a existência da União Homoafetiva, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e sacramentada no Estado do Paraná, ante a recente autorização de lavratura de assento de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Tudo em razão de conjugação dos Princípios Constitucionais da liberdade, da igualdade, da autonomia, da não discriminação, da dignidade da pessoa. Diante deste contexto, este estudo propõe-se a discutir a adoção de crianças por casais homossexuais e para atingir o objetivo proposto, serão analisadas as lacunas da lei e jurisprudências que sejam totalmente favoráveis a esta nova modalidade de adoção.

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Publicado

2017-07-05