DANO MORAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES ABANDONO AFETIVO
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar sobre o dano moral por abandono afetivo, conceituando a família, mostrando os deveres dos pais com relação aos filhos, mas focando na relação afetiva, no dever de cuidar, não de amar, onde esses, mesmo que estejam separados e pagando corretamente as pensões, nunca estiveram presentes na vida destes, o que pode gerar um constrangimento moral e psicológico no desenvolvimento e crescimento da criança e do adolescente, pois a criança necessita além dos elementos básicos de sobrevivência como abrigo, alimento, saúde, necessita de elementos imateriais para sua formação como afeto, educação e lazer. Não será discutido o fato de amar a criança, mas sim, o cuidado fundamental para a formação do menor e do adolescente, ou seja, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento da obrigação legal de cuidar que é um dever jurídico necessário das pessoas que geraram ou adotaram filhos. Contudo ficou claro que o abando afetivo conforme se torna indenizável com a violação da integridade psíquica física dos filhos, como também a ofensa aos princípios do direito de família, os quais são protegidos constitucionalmente, geram deste modo, a ilicitude da culpa, o que configura o dano moral, reparando o abandono afetivo.